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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031179 uma entidade denominada Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes;
- Texto do artigo, página 20: Emmanuel Ikechukwu Agharanya, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão n.º 28, casa n.º 178, ora na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, portador do DIRE n.º 02NG00118191N, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Emagoch − Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número 1276, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 21: Todas as actividades relacionadas comércio de peças de viaturas para veículos automóveis, acessórios para viaturas, óleos lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Emmanuel Ikechukwu Agharanya que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral
- Texto do artigo, página 21: ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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