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Texto do artigo · p. 21 C&J Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026256 uma entidade denominada C&J Tecnologias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nélio Luís Machava, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Miguel Panguana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Zicunho José Fumo, casado, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos quatro de Abril de dois mil dezasseis e válido até quatro de Abril de dois mil vinte e um e;
Texto do artigo · p. 21 José Stélio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409928J, emitido aos vinte nove de Janeiro de dois mil e cartoze e válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de C&J Tecnologias e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086. 1.º andar, porta 2.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e progrmas informáticos em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes em estabelecimento espicializados;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio por grosso e retalho de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
Texto do artigo · p. 22 bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Luís Machava;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zicunho José Fumo;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stélio Tembe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
Texto do artigo · p. 22 manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nélio Luís Machava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 22 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 ( Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: C&J Tecnologias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026256 uma entidade denominada C&J Tecnologias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Nélio Luís Machava, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezanove de Março de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 21: Carlos Miguel Panguana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte e um;
  6. Texto do artigo, página 21: Carlos Zicunho José Fumo, casado, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana,
  7. Texto do artigo, página 21: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos quatro de Abril de dois mil dezasseis e válido até quatro de Abril de dois mil vinte e um e;
  8. Texto do artigo, página 21: José Stélio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409928J, emitido aos vinte nove de Janeiro de dois mil e cartoze e válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma
  10. Texto do artigo, página 21: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de C&J Tecnologias e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086. 1.º andar, porta 2.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e progrmas informáticos em estabelecimento especializados;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes em estabelecimento espicializados;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Comércio por grosso e retalho de outras máquinas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimento especializados.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
  28. Texto do artigo, página 22: bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em quatro quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Luís Machava;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zicunho José Fumo;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Stélio Tembe.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
  46. Texto do artigo, página 22: manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nélio Luís Machava.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  53. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 22: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  68. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  77. Texto do artigo, página 22: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  83. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Cedência)
  86. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: ( Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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