Associação Eduardo Mondlane de Magude
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Associação Eduardo Mondlane de Magude
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- Texto do artigo, página 2: Associação Eduardo Mondlane de Magude
- Texto do artigo, página 2: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
- Texto do artigo, página 2: No dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Lourenço Marcos Ntlemo, solteiro, natural de Telacufa-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Feniasse António Guenha, solteiro, Canhavane, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300687500Q, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Carolina Lucas Sambo, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguane, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588307C, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola;
- Texto do artigo, página 2: Quarta. Virgínia Arnaldo Sitoe, solteira, natural de Macubulana-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419206P, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
- Texto do artigo, página 2: Quinte. Vicente Macubulana Maholela, soleiro, natural de Uamadina, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588717M, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Sexto: André Duzenta Matonse, solteiro, natural de Chichuco, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588716F, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Julião Maholela, solteiro, natural de Uamadina-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304785108A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e catorze, na Matola;
- Texto do artigo, página 2: Oitava. Rosa Bindzimuni Mahorri, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguana, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300592003S, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Nona. Delfina Manuel Uandzu, solteira, e natural de Chichacha-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305913591M, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola; e
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Alfredo Samuel Lumbele, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOS PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome de Associação Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Eduardo Mondlane de Magude é designação duma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada aos 31 de Março de 2018.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Maguiguane, bairro 3.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar na resolução de conflitos dos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento da produção agrícola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação dos amigos da Rádio Comunitária de Magude são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário
- Texto do artigo, página 3: é o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os outros órgãos e membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas válidas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês é convocada Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Também pode reunir-se extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: De entre outras destacam-se as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a um) A associação, é constituído por 4 membros, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir os fundos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 3: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade de relatório de contas
- Texto do artigo, página 3: Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Relatório e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação Eduardo Mondlane de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia, Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: As contas bancárias e respectivas assinaturas
- Texto do artigo, página 3: As contas bancárias da Associação Eduardo Mondlane de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique e as movimentações serão efectuadas por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
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