Associação Eduardo Mondlane de Magude

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Associação Eduardo Mondlane de Magude

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Texto do artigo · p. 2 Associação Eduardo Mondlane de Magude
Texto do artigo · p. 2 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 2 No dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Lourenço Marcos Ntlemo, solteiro, natural de Telacufa-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Feniasse António Guenha, solteiro, Canhavane, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300687500Q, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceira. Carolina Lucas Sambo, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguane, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588307C, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Quarta. Virgínia Arnaldo Sitoe, solteira, natural de Macubulana-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419206P, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Quinte. Vicente Macubulana Maholela, soleiro, natural de Uamadina, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588717M, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: André Duzenta Matonse, solteiro, natural de Chichuco, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588716F, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Julião Maholela, solteiro, natural de Uamadina-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304785108A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e catorze, na Matola;
Texto do artigo · p. 2 Oitava. Rosa Bindzimuni Mahorri, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguana, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300592003S, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Nona. Delfina Manuel Uandzu, solteira, e natural de Chichacha-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305913591M, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Alfredo Samuel Lumbele, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta o nome de Associação Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Eduardo Mondlane de Magude é designação duma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada aos 31 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Maguiguane, bairro 3.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar na resolução de conflitos dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o aumento da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Eduardo Mondlane de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação dos amigos da Rádio Comunitária de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 3 é o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os outros órgãos e membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas válidas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês é convocada Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Também pode reunir-se extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 De entre outras destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a um) A associação, é constituído por 4 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 3 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 3 Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Associação Eduardo Mondlane de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia, Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 As contas bancárias e respectivas assinaturas
Texto do artigo · p. 3 As contas bancárias da Associação Eduardo Mondlane de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique e as movimentações serão efectuadas por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Eduardo Mondlane de Magude
  2. Texto do artigo, página 2: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  3. Texto do artigo, página 2: No dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Lourenço Marcos Ntlemo, solteiro, natural de Telacufa-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Feniasse António Guenha, solteiro, Canhavane, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300687500Q, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceira. Carolina Lucas Sambo, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguane, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588307C, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola;
  7. Texto do artigo, página 2: Quarta. Virgínia Arnaldo Sitoe, solteira, natural de Macubulana-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100307419206P, emitido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, na Matola;
  8. Texto do artigo, página 2: Quinte. Vicente Macubulana Maholela, soleiro, natural de Uamadina, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588717M, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 2: Sexto: André Duzenta Matonse, solteiro, natural de Chichuco, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588716F, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Julião Maholela, solteiro, natural de Uamadina-Magude, e residente em Maguiguane, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304785108A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e catorze, na Matola;
  11. Texto do artigo, página 2: Oitava. Rosa Bindzimuni Mahorri, solteira, natural de Magude, e residente em Maguiguana, Bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300592003S, emitido no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 2: Nona. Delfina Manuel Uandzu, solteira, e natural de Chichacha-Magude, e residente em Maguiguana, bairro três, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305913591M, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, na Matola; e
  13. Texto do artigo, página 2: Décimo. Alfredo Samuel Lumbele, solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maguiguane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902726I, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  15. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: Denominação
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome de Associação Eduardo Mondlane.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Eduardo Mondlane de Magude é designação duma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada aos 31 de Março de 2018.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 2: Sede
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Maguiguane, bairro 3.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Produção de cana-de-açúcar;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Defender os interesses dos associados;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar na resolução de conflitos dos associados;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar na capacitação dos seus membros;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento da produção agrícola.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: Duração
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Eduardo Mondlane de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação dos amigos da Rádio Comunitária de Magude são os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, dirigido pela Mesa da Assembleia Geral, composto por 3 membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário
  43. Texto do artigo, página 3: é o órgão máximo da associação, que consiste na reunião de todos os membros e as decisões nelas tomadas são obrigatórias para todos, incluindo os outros órgãos e membros da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Para as decisões da Assembleia Geral serem consideradas válidas, devem estar presentes na reunião mais da metade dos membros.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral deve e deve reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês é convocada Presidente da Mesa da Assembleia.
  47. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é o grupo de membros que dirige a reunião, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  48. Número ou marcador, página 3: Seis) Também pode reunir-se extraordinariamente convocada pelo Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 3: Sete) Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e por um grupo de membros sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 3: De entre outras destacam-se as seguintes:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  59. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a um) A associação, é constituído por 4 membros, a saber:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Secretário.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 3: Competências Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Gerir os fundos da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 3 membros a saber:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  79. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Texto do artigo, página 3: Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato dos órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Direitos
  86. Texto do artigo, página 3: Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Deveres
  89. Texto do artigo, página 3: São deveres:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: Fundos da associação
  97. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: Membros
  100. Texto do artigo, página 3: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Exclusão de membro
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: Sanções
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem ser penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: Resolução de conflitos
  111. Texto do artigo, página 3: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de relatório de contas
  114. Texto do artigo, página 3: Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o sector de administração e finanças (direcção) deve apresentar em Assembleia Geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Relatório e prestação de contas
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação Eduardo Mondlane de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia, Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: As contas bancárias e respectivas assinaturas
  121. Texto do artigo, página 3: As contas bancárias da Associação Eduardo Mondlane de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique e as movimentações serão efectuadas por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, presidente, tesoureiro e secretário.
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