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Texto do artigo · p. 23 Civil and Strutural Engineering Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030725 uma entidade denominada Civil and Strutural Engineer Specialist, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Francois Albertse, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02347297, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezassete de Agosto de dois mil e doze, Délcio Jénio Francisco, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656676S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, Zeferino Alberto Nguluve, solteiro, natural de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963578S, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Civil and Strutural Engineer Specialist,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção de estruturas metálicas e construção de casas convencionalis;
Número ou marcador · p. 23 b) Especialistas em elaboração de projectos, montagem de instalação eléctrica e canalização;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Jardinagem e ornamentação;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francois Albertse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Délcio Jénio Francisco;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Zeferino Alberto Nguluve;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Civil and Strutural Engineering Specialists, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030725 uma entidade denominada Civil and Strutural Engineer Specialist, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Francois Albertse, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02347297, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezassete de Agosto de dois mil e doze, Délcio Jénio Francisco, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656676S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, Zeferino Alberto Nguluve, solteiro, natural de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963578S, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominaçao e duração
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Civil and Strutural Engineer Specialist,
  8. Texto do artigo, página 23: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede social
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Produção de estruturas metálicas e construção de casas convencionalis;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Especialistas em elaboração de projectos, montagem de instalação eléctrica e canalização;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem e ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Exploração de um bar, restaurante;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francois Albertse;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Délcio Jénio Francisco;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente ao sócio Zeferino Alberto Nguluve;
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
  36. Texto do artigo, página 23: Amortizar das quotas
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Caso de morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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