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Texto do artigo · p. 23 Flavors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031225 uma entidade denominada Flavors, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Nur Mahomed Chabir Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665499N, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Michel Jorge Satar Amado, maior, casado com Vânia Amado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343959F, emitido em 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Flavors, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 8.º andar, na cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades bem como desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nur Mahomed Chabir Khan;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Michel Jorge Satar Amado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3, deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida por pelo menos um sócio gerente eleito em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para o primeiro quadriénio fica desde já nomeado o sócio Nur Mahomed Chabir Khan.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo sócio gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 c) Para efeitos de gestão bancária as contas da sociedade deverão ser obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão corrente da sociedade será delegada no sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Flavors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031225 uma entidade denominada Flavors, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Nur Mahomed Chabir Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 24: Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665499N, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Michel Jorge Satar Amado, maior, casado com Vânia Amado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343959F, emitido em 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flavors, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 8.º andar, na cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de restauração.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades bem como desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma seis quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nur Mahomed Chabir Khan;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Michel Jorge Satar Amado.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 24: tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3, deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por pelo menos um sócio gerente eleito em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Para o primeiro quadriénio fica desde já nomeado o sócio Nur Mahomed Chabir Khan.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será obrigada:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo sócio gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 24: c) Para efeitos de gestão bancária as contas da sociedade deverão ser obrigadas pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão corrente da sociedade será delegada no sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  50. Número ou marcador, página 24: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de sócio)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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