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Texto do artigo · p. 25 Premium Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021092 uma entidade denominada Premium Electronics, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. José Monteiro Gomes, estado civil casado, com Susana Paula Cancela Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade portuguesa natural de Barcelos, residente na Avenida do trabalho n.º 1180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000114206F emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2017 válido até 3 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil casado, com Sofia do Amaral Bandomia, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 245, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, válido até 3 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Premium Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Venda, montagem e manutenção de material electrónico, venda, montagem e manutenção do sistema de segurança electrónica, venda montagem e manutenção redes informáticas, venda montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços, venda montagem e manutenção de extintores e consultoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Monteiro Gomes, com o valor de cem mil meticais, correspondente a 66.66% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócio, José Monteiro Gomes e Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Premium Electronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021092 uma entidade denominada Premium Electronics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. José Monteiro Gomes, estado civil casado, com Susana Paula Cancela Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  5. Texto do artigo, página 25: nacionalidade portuguesa natural de Barcelos, residente na Avenida do trabalho n.º 1180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT000114206F emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2017 válido até 3 de Outubro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil casado, com Sofia do Amaral Bandomia, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 245, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, válido até 3 de Novembro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Premium Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 25: Venda, montagem e manutenção de material electrónico, venda, montagem e manutenção do sistema de segurança electrónica, venda montagem e manutenção redes informáticas, venda montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços, venda montagem e manutenção de extintores e consultoria com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Monteiro Gomes, com o valor de cem mil meticais, correspondente a 66.66% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócio, José Monteiro Gomes e Pedro Miguel Ramos Garcia.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  41. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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