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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: LV Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031470 uma entidade denominada LV Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Leandro Jorge, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000322713A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Cremilde Cristalina Maria, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637970N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Agosto de 2017 e de validade Vitalícia, residente em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LV Farms, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 28: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, indústria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comércio, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Leandro Jorge, com o capital social de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do valor nominal e a sócia Cremilde Maria, com o capital social de 14,700,00MT (catorze mil setecentos meticais), correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do valor nominal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios Cremilde Maria ou o sócio Leandro Jorge, podendo um deles responder em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será regido pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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