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Texto do artigo · p. 29 Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas núnero cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paulo Johane Gulele, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a
Texto do artigo · p. 29 abertura ou encerramento de agêncies, filiais. sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Lirnpeza, pulverização e jardinagem:
Número ou marcador · p. 29 b) Corte de capim;
Número ou marcador · p. 29 c) Aberturas de valetas e sarjas;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Johane Gulele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Adrninistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, são exercídas pelo sócio único, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será feito urn balanço fechado com data de trinta de Dezernbro, e os lucres liquidos apurados em cada exercício económico
Texto do artigo · p. 29 e acordados em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único na proporção da sua quota de cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Neg6cios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cessção, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimenta desta, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais da extinta, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Momambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, dezoito de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas núnero cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paulo Johane Gulele, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a
  7. Texto do artigo, página 29: abertura ou encerramento de agêncies, filiais. sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Lirnpeza, pulverização e jardinagem:
  15. Número ou marcador, página 29: b) Corte de capim;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Aberturas de valetas e sarjas;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e obras pública;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de diversas mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Johane Gulele.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Adrninistração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, são exercídas pelo sócio único, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário com seus colaboradores.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
  32. Texto do artigo, página 29: Anualmente será feito urn balanço fechado com data de trinta de Dezernbro, e os lucres liquidos apurados em cada exercício económico
  33. Texto do artigo, página 29: e acordados em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único na proporção da sua quota de cem por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Neg6cios com a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 29: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessção, dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com formalismo legal em vigor.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimenta desta, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais da extinta, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos, enquanto permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Momambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, dezoito de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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