Associacao Agro-Pecuaria

Texto extraído + documento associado

Associacao Agro-Pecuaria

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associacao Agro-Pecuaria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) António dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) José Amisse;
Número ou marcador · p. 4 c) Argentina Luís;
Número ou marcador · p. 4 d) Adelino Sebastião;
Número ou marcador · p. 4 e) Cristóvão Augusto;
Número ou marcador · p. 4 f) Fátima Fernando;
Número ou marcador · p. 4 g) Luís Romão;
Número ou marcador · p. 4 h) Ussene Combo;
Número ou marcador · p. 4 i) Marcos Carvalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Mariano Constantino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 4 A associação agro-pecuária tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
Número ou marcador · p. 4 a) A produção, transformação, a conservação, a distribuição, o transporte a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição de produtos, animais, maquinas ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) A produção, a preparação e acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e matérias-primas de qualquer natureza necessárias ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnicos administrativa e a colaboração e a distribuição dos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem serem administradas ou regidas pelas associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem serem membros da associação os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo seu respectivo chefe do posto administra dativo/localidade, por autoridade comunitário ou outra competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside e que tenha pago o valor da jóia previsto nestes estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção os membro com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação tem como orégãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocadas e dirigidas pela mesa de Assembleia Geral que é compita por um presidente, vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e regulamento interno
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir e demitir membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que consta na respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma por mes e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, secretario e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante as autoridades;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimo;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente e um Secretario. O Conselho Fiscal reúne-se um vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do Conselho Fiscal, Compete ao conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguintes, antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral; d)Conferir saldos de caixa, banco, receita e despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar se esta a realizar estatutos regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar a disciplina e o cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos. Os membros não podem ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Jóias e quotas
Texto do artigo · p. 4 Cada candidato o membro no acto da sua inscrição uma Jóia no valor de 50,00MT e cotas mensais no valor de 10,00MT. Os valores das jóias e contas serão actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Saída de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Expulsão de membro
Texto do artigo · p. 4 O Membro só podem ser expulso da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se-ta da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Por diminuição do numero de membro abaixo do mínimo de 10 membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Por incapacidade de realizar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária compostas por cinco membro eleitos pela Assembleia Geral, que determinara o seu poder, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão sobre a dissolução requeri o voto favorável de 2/3 do numero de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associacao Agro-Pecuaria
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  4. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores os seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: a) António dos Santos;
  6. Número ou marcador, página 4: b) José Amisse;
  7. Número ou marcador, página 4: c) Argentina Luís;
  8. Número ou marcador, página 4: d) Adelino Sebastião;
  9. Número ou marcador, página 4: e) Cristóvão Augusto;
  10. Número ou marcador, página 4: f) Fátima Fernando;
  11. Número ou marcador, página 4: g) Luís Romão;
  12. Número ou marcador, página 4: h) Ussene Combo;
  13. Número ou marcador, página 4: i) Marcos Carvalho;
  14. Número ou marcador, página 4: j) Mariano Constantino.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 4: Objectivos da associação
  17. Texto do artigo, página 4: A associação agro-pecuária tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
  18. Número ou marcador, página 4: a) A produção, transformação, a conservação, a distribuição, o transporte a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, maquinas ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 4: c) A produção, a preparação e acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e matérias-primas de qualquer natureza necessárias ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnicos administrativa e a colaboração e a distribuição dos bens e produtos;
  21. Número ou marcador, página 4: e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem serem administradas ou regidas pelas associações.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 4: Membros
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Podem serem membros da associação os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo seu respectivo chefe do posto administra dativo/localidade, por autoridade comunitário ou outra competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside e que tenha pago o valor da jóia previsto nestes estatuto.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção os membro com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Associação tem como orégãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocadas e dirigidas pela mesa de Assembleia Geral que é compita por um presidente, vice-presidente e um secretario.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e regulamento interno
  41. Número ou marcador, página 4: d) Admitir e demitir membros;
  42. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que consta na respectiva agenda.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  45. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma por mes e extraordinariamente sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, secretario e um conselheiro.
  48. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
  49. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante as autoridades;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimo;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais decisões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente e um Secretario. O Conselho Fiscal reúne-se um vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal, Compete ao conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguintes, antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral; d)Conferir saldos de caixa, banco, receita e despesas;
  62. Número ou marcador, página 4: e) Verificar se esta a realizar estatutos regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a disciplina e o cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  67. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos. Os membros não podem ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 4: Jóias e quotas
  70. Texto do artigo, página 4: Cada candidato o membro no acto da sua inscrição uma Jóia no valor de 50,00MT e cotas mensais no valor de 10,00MT. Os valores das jóias e contas serão actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 4: Saída de membro
  73. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 4: Expulsão de membro
  77. Texto do artigo, página 4: O Membro só podem ser expulso da associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se-ta da seguinte maneira:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Por diminuição do numero de membro abaixo do mínimo de 10 membros;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade de realizar o seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária compostas por cinco membro eleitos pela Assembleia Geral, que determinara o seu poder, modos de liquidação e destino dos bens.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão sobre a dissolução requeri o voto favorável de 2/3 do numero de todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.