Associacao Agro-Pecuaria
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Associacao Agro-Pecuaria
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- Texto do artigo, página 4: Associacao Agro-Pecuaria
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) António dos Santos;
- Número ou marcador, página 4: b) José Amisse;
- Número ou marcador, página 4: c) Argentina Luís;
- Número ou marcador, página 4: d) Adelino Sebastião;
- Número ou marcador, página 4: e) Cristóvão Augusto;
- Número ou marcador, página 4: f) Fátima Fernando;
- Número ou marcador, página 4: g) Luís Romão;
- Número ou marcador, página 4: h) Ussene Combo;
- Número ou marcador, página 4: i) Marcos Carvalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Mariano Constantino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos da associação
- Texto do artigo, página 4: A associação agro-pecuária tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
- Número ou marcador, página 4: a) A produção, transformação, a conservação, a distribuição, o transporte a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, maquinas ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: c) A produção, a preparação e acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e matérias-primas de qualquer natureza necessárias ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e prestação de serviços, no campo da organização económica ou técnicos administrativa e a colaboração e a distribuição dos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem serem administradas ou regidas pelas associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem serem membros da associação os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo seu respectivo chefe do posto administra dativo/localidade, por autoridade comunitário ou outra competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside e que tenha pago o valor da jóia previsto nestes estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção os membro com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação tem como orégãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocadas e dirigidas pela mesa de Assembleia Geral que é compita por um presidente, vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e regulamento interno
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir e demitir membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que consta na respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma por mes e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, secretario e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante as autoridades;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimo;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente e um Secretario. O Conselho Fiscal reúne-se um vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal, Compete ao conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguintes, antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral; d)Conferir saldos de caixa, banco, receita e despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar se esta a realizar estatutos regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a disciplina e o cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos. Os membros não podem ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Jóias e quotas
- Texto do artigo, página 4: Cada candidato o membro no acto da sua inscrição uma Jóia no valor de 50,00MT e cotas mensais no valor de 10,00MT. Os valores das jóias e contas serão actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Saída de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Expulsão de membro
- Texto do artigo, página 4: O Membro só podem ser expulso da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se-ta da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por diminuição do numero de membro abaixo do mínimo de 10 membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade de realizar o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária compostas por cinco membro eleitos pela Assembleia Geral, que determinara o seu poder, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão sobre a dissolução requeri o voto favorável de 2/3 do numero de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
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