Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004236 uma entidade denominada Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, advogado com a Carteira Profissional n.º 044, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido no dia 19 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, no bairro da Polana, rua do Kongwa, n.º 130, rés-do-chão, flat n.º 2, na qualidade de primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Augusto Paulino, casado, advogado com a Carteira profissional n.º 089, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 23 de Dezembro de 2019, residente na província do Maputo, no Distrito de Boane, bairro do Belo Horizonte, na qualidade de segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Anselmo Samussone & Augusto Paulino –
Texto do artigo · p. 32 Advogados, Limitada, abreviadamente SSP– Advogados, Lda, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kennet Kaunda n.º 1460, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o amplo exercício da profissão de advogado, nos termos permitidos por lei, nomeadamente através do exercício do mandato forense e de consultoria jurídica em regime de profissão liberal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades afins e complementares à advocacia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A elaboração ou apreciação de projectos de legislação;
Número ou marcador · p. 32 b) A concepção, preparação, negociação e formalização de contratos da mais diversa natureza;
Número ou marcador · p. 32 c) A assessoria no processo de constituição, licenciamento, registo especial de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
Número ou marcador · p. 32 d) A negociação tendente à cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 32 e) A administração de massas falidas; f)O exercício da função de liquidatário de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
Número ou marcador · p. 32 g) A arbitragem, mediação e conciliação de conflitos;
Número ou marcador · p. 32 h) O exercício da função de agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 32 i) A elaboração de qualquer estudo de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 32 j) A representação comercial de empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 k) A tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode organizar cursos socioprofissionais de curta duração relativos ou relevantes para a advocacia e demais profissões jurídicas, bem assim sobre matéria bancária, financeira e cambial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal não haja qualquer impedimento legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas, uma de setenta
Texto do artigo · p. 33 e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e outra de setenta e três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Augusto Paulino, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, ou por incorporação de suprimentos ou dividendos, desde que para tal os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios e entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios, gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência na transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, deve informar a sociedade, por meio de carta dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, devendo a comunicação conter os termos e condições do projecto de cessão, nomeadamente o nome do potencial cessionário, o preço e as condições de pagamento oferecidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um ou mais administradores, conforme a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os mandatos dos administradores são de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o primeiro mandato, por deliberação da assembleia geral constitutiva, é designado administrador o sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências da administração
Número ou marcador · p. 33 Um) À administração são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele é exercida pelo administrador em exercício o qual, pode subdelegar tais poderes a um ou a vários procuradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios-advogados ou advogado associado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 33 Os resultados do exercício são assim aplicados:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma parte para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente é aplicado pela forma que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e por qualquer outra causa estipulada na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade procede-se nos termos da lei e na forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não especialmente regulado nos presentes estatutos, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, as disposições aplicáveis às sociedades por quotas, bem assim o estabelecido no acordo parassocial celebrado entre os sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004236 uma entidade denominada Anselmo Samussone & Augusto Paulino – Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, advogado com a Carteira Profissional n.º 044, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido no dia 19 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, no bairro da Polana, rua do Kongwa, n.º 130, rés-do-chão, flat n.º 2, na qualidade de primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 32: Augusto Paulino, casado, advogado com a Carteira profissional n.º 089, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 23 de Dezembro de 2019, residente na província do Maputo, no Distrito de Boane, bairro do Belo Horizonte, na qualidade de segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Anselmo Samussone & Augusto Paulino –
  10. Texto do artigo, página 32: Advogados, Limitada, abreviadamente SSP– Advogados, Lda, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kennet Kaunda n.º 1460, na cidade do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o amplo exercício da profissão de advogado, nos termos permitidos por lei, nomeadamente através do exercício do mandato forense e de consultoria jurídica em regime de profissão liberal.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades afins e complementares à advocacia, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 32: a) A elaboração ou apreciação de projectos de legislação;
  19. Número ou marcador, página 32: b) A concepção, preparação, negociação e formalização de contratos da mais diversa natureza;
  20. Número ou marcador, página 32: c) A assessoria no processo de constituição, licenciamento, registo especial de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
  21. Número ou marcador, página 32: d) A negociação tendente à cobrança de dívidas;
  22. Número ou marcador, página 32: e) A administração de massas falidas; f)O exercício da função de liquidatário de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de microfinanças;
  23. Número ou marcador, página 32: g) A arbitragem, mediação e conciliação de conflitos;
  24. Número ou marcador, página 32: h) O exercício da função de agente de propriedade industrial;
  25. Número ou marcador, página 32: i) A elaboração de qualquer estudo de natureza jurídica;
  26. Número ou marcador, página 32: j) A representação comercial de empresas estrangeiras;
  27. Número ou marcador, página 32: k) A tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode organizar cursos socioprofissionais de curta duração relativos ou relevantes para a advocacia e demais profissões jurídicas, bem assim sobre matéria bancária, financeira e cambial.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal não haja qualquer impedimento legal.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas, uma de setenta
  33. Texto do artigo, página 33: e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e outra de setenta e três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Augusto Paulino, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, ou por incorporação de suprimentos ou dividendos, desde que para tal os sócios assim o deliberem.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios e entre estes e a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios, gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência na transmissão.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, deve informar a sociedade, por meio de carta dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, devendo a comunicação conter os termos e condições do projecto de cessão, nomeadamente o nome do potencial cessionário, o preço e as condições de pagamento oferecidas.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um ou mais administradores, conforme a assembleia geral deliberar.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Os mandatos dos administradores são de três anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato, por deliberação da assembleia geral constitutiva, é designado administrador o sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Competências da administração
  47. Número ou marcador, página 33: Um) À administração são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele é exercida pelo administrador em exercício o qual, pode subdelegar tais poderes a um ou a vários procuradores.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios-advogados ou advogado associado.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  53. Texto do artigo, página 33: Os resultados do exercício são assim aplicados:
  54. Número ou marcador, página 33: a) Uma parte para a constituição da reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente é aplicado pela forma que a assembleia geral deliberar.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e por qualquer outra causa estipulada na lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade procede-se nos termos da lei e na forma que os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
  62. Texto do artigo, página 33: Em tudo não especialmente regulado nos presentes estatutos, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, as disposições aplicáveis às sociedades por quotas, bem assim o estabelecido no acordo parassocial celebrado entre os sócios fundadores.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.