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Texto do artigo · p. 34 RMW África, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, constituído por, Yuri Remane da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027446M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2017 e válido até o dia 23 de Fevereiro de 2022, de ora em diante designado por primeiro outorgante e Joachim Reib, de nacionalidade alemã, maior, solteiro, residente em Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º C4N1NTLLZ, emitido aos 6 de Outubro de 2016, de ora em diante designado por segundo outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de RMW África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de equipamento e acessórios mineiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Planificação e gestão mineira;
Número ou marcador · p. 34 c) Treinamento e recrutamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 34 principal devidamente autorizada e por deliberação da assembleia geral poderá deter participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a Yuri Remane da Silva;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joachim Reib.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou duas vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando – se o pacto social, para que observar as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo de fora dele, activa ou passivamente, tanto como na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio Joachim Reib, que com despensa de caução disporá de mais amplos poderes legalmente consentido para execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 a) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parciais os seus poderes;
Número ou marcador · p. 34 b) O representante da sociedade bem como aos seus mandatários não são permitidas quaisquer operações alheias ao objecto social, nem a concessão de letras a favor de terceiros de quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todos quanto fiquem omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RMW África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100969327, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RMW África, Limitada, constituído por, Yuri Remane da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027446M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2017 e válido até o dia 23 de Fevereiro de 2022, de ora em diante designado por primeiro outorgante e Joachim Reib, de nacionalidade alemã, maior, solteiro, residente em Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º C4N1NTLLZ, emitido aos 6 de Outubro de 2016, de ora em diante designado por segundo outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RMW África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de equipamento e acessórios mineiros;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Planificação e gestão mineira;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Treinamento e recrutamento;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade
  19. Texto do artigo, página 34: principal devidamente autorizada e por deliberação da assembleia geral poderá deter participação em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a Yuri Remane da Silva;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joachim Reib.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou duas vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando – se o pacto social, para que observar as formalidades estabelecidas na lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo de fora dele, activa ou passivamente, tanto como na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio Joachim Reib, que com despensa de caução disporá de mais amplos poderes legalmente consentido para execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: a) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parciais os seus poderes;
  35. Número ou marcador, página 34: b) O representante da sociedade bem como aos seus mandatários não são permitidas quaisquer operações alheias ao objecto social, nem a concessão de letras a favor de terceiros de quaisquer garantias, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 34: Em todos quanto fiquem omissos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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