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Texto do artigo · p. 35 Dream Business, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100978008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Dream Business, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola, n.º 65/A, Matola, Maputo província, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Jardinagem e capinagem em bermas das vias públicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins,
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de mobiliário de escritório e residência;
Número ou marcador · p. 35 e) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda e montagem de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 g) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 h) Logística de cargas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) João Raimundo Muanamucar, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, João Raimundo Muanamucar com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Dream Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100978008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Dream Business, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola, n.º 65/A, Matola, Maputo província, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  9. Número ou marcador, página 35: b) Jardinagem e capinagem em bermas das vias públicas;
  10. Número ou marcador, página 35: c) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins,
  11. Número ou marcador, página 35: d) Venda de mobiliário de escritório e residência;
  12. Número ou marcador, página 35: e) Venda de electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 35: f) Venda e montagem de materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 35: g) Construção de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 35: h) Logística de cargas.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: b) João Raimundo Muanamucar, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, João Raimundo Muanamucar com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Omissões
  43. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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