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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Dream Business, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100978008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Dream Business, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola, n.º 65/A, Matola, Maputo província, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Jardinagem e capinagem em bermas das vias públicas;
- Número ou marcador, página 35: c) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins,
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de mobiliário de escritório e residência;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda e montagem de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 35: g) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: h) Logística de cargas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) João Raimundo Muanamucar, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, João Raimundo Muanamucar com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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