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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Cimex Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030342 uma entidade denominada Cimex Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Dimítrios Luís Ferreira Gouveris, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, casa número 77, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100740048B, emitido aos vinte e três de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 36: Mikis Albasine Gouvéris, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, casa número 77, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588972S,
- Texto do artigo, página 37: emitido aos vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Cimex Services, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Comandante Beat Neves n.º 191, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de despacho e consultoria.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezanove mil meticais correspondente ao sócio Dimítrios Luís Ferreira Gouveris equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, e outra quota de mil meticais correspondente ao sócio, Mikis Albasine Gouvéris, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Dimítrios Luís Ferreira Gouveris, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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