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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A.F - Supply Andy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A.F - Supply Andy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete. matriculada no dia 11 de Setembro de 2018 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101046206, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A.F - Supply Andy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a)Especializado em instalações eclétricas, baixa e alta tensão; vedação eléCtrica; sistema hidráulico; serralharia e fornecimento de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 8: b) Instalação eléctrica, manutenção e reparação de frio;
- Número ou marcador, página 8: c) Reparação de motobombas de marca afridef, e obras, prestação de serviços na área de frios e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços na área de frio;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: g) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio de peças e acessórios para veiculos automóveis; i)Comércio a retalho de electrodomésticos, mobiliário, artigos de iluminação, equipamento audiovisual, produtos cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abrão Feniasse, natural e residente em Tete de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100351800F.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abrão Feniasse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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