Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, com a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101393224, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida nos termos da lei e nos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, reprografia, consultaria informática, montagem e reparação de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afane Eduardo Momade, maior, casado, natural do distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401560821B, emitido em 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 105184867, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada ACLIVEN, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Texto do artigo · p. 9 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da ACLIVEN aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 7 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, com a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101393224, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida nos termos da lei e nos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Acliven – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único transferir para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, reprografia, consultaria informática, montagem e reparação de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afane Eduardo Momade, maior, casado, natural do distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401560821B, emitido em 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 105184867, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada ACLIVEN, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 9: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da ACLIVEN aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  35. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 7 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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