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Texto do artigo · p. 9 Alina Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534529, uma entidade denominada Alina Medical, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alina Medical, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos, vacinas e reagentes, medicamentos veterinários, equipamentos de laboratório, equipamentos e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades farmacêuticas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Construção e exploração de hospitais, de saúde e laboratórios de patologia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil metical (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100), acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-
Texto do artigo · p. 10 lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 10 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 10 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fical
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, a sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 10 em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através
Texto do artigo · p. 11 de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos
Texto do artigo · p. 11 poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alina Medical, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534529, uma entidade denominada Alina Medical, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alina Medical, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos, vacinas e reagentes, medicamentos veterinários, equipamentos de laboratório, equipamentos e mobiliário hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Actividades farmacêuticas; e
  17. Número ou marcador, página 9: c) Construção e exploração de hospitais, de saúde e laboratórios de patologia.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  27. Texto do artigo, página 10: é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil metical (1000,00MT) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100), acções.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 10: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-
  42. Texto do artigo, página 10: lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fical
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, a sede da sociedade, os respectivos documentos.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  59. Texto do artigo, página 10: em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  60. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  61. Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Presidente e secretário)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através
  73. Texto do artigo, página 11: de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
  74. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  75. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  99. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do Conselho de Administração)
  102. Texto do artigo, página 11: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos
  107. Texto do artigo, página 11: poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 11: (Gestão diária da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  123. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Disposições comuns)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do
  131. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  133. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  134. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  141. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  142. Número ou marcador, página 12: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  144. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  150. Texto do artigo, página 12: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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