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Texto do artigo · p. 12 Alliance Express, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e cinco mil e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, denominada Alliance Express, Limidada., pelos socios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630 representa pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011, Magna-Marketing & Publicidade, S.A., NUEL 101179659, representada pelo senhor Marco Alexandre Almeida Mesquita, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100154671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 17 de Dezembro de 2024, nos termos constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Alliance Express, Limidada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Manuanona, estrada nacional 12, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
Texto do artigo · p. 12 território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio MagnaMarketing & Publicidade, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplimentares e suplimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e ônus)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 19 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alliance Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e cinco mil e treze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, denominada Alliance Express, Limidada., pelos socios: Beacon Services, Limitada, NUEL 101541630 representa pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011, Magna-Marketing & Publicidade, S.A., NUEL 101179659, representada pelo senhor Marco Alexandre Almeida Mesquita, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100154671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 17 de Dezembro de 2024, nos termos constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Alliance Express, Limidada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Manuanona, estrada nacional 12, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
  11. Texto do artigo, página 12: território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 12: Transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, serviços de abastecimento de água para e navios, locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio MagnaMarketing & Publicidade, S.A.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 13: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 13: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 13: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  37. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 13: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  41. Número ou marcador, página 13: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplimentares e suplimentos)
  44. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e ônus)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 13: Nacala, 19 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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