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Texto do artigo · p. 19 CZoticas Sabores Exóticos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593886, uma entidade denominada CZoticas Sabores Exóticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Carmen Stela Lourenço Macamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na matola, cidade da Matola Tchumene-2, quarteirão 27, casa n.º 26. portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104196356356J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Agosto de 2018, válidos até 9 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, 25 de Junho, Kamubukuana, rua n.º 6, quarteirão 12, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018316N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2019 válidos até 17 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CZoticas Sabores Exóticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo Avenida Amílcar Cabral, n.º 778 – rés-do-chão, direito, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Ritos de iniciação;
Número ou marcador · p. 19 b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e domestica;
Número ou marcador · p. 19 c) Sessões de chá de panela;
Número ou marcador · p. 19 d) Danças de sensualidade, rebolados e massagens;
Número ou marcador · p. 19 e) Estudos bíblicos sobre casamentos e vida conjugal;
Número ou marcador · p. 19 f) Aconselhamento presencial e ou online para mulheres;
Número ou marcador · p. 19 g) Aulas online e ou presencias de educação sexual;
Número ou marcador · p. 19 h) Comercio a retalho de cosméticos e produtos de sexshop;
Número ou marcador · p. 19 i) Formações em coaching de aconselhamento sexual; e
Número ou marcador · p. 19 j) Serviços terapêuticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes as sócias:
Número ou marcador · p. 20 a) Carmen Stela Lourenço Macamo, com 50%, correspondentes a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Bernardete Zoia Augusto Roque, com 50%, correspondentes a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que as sócias deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo das Sras. Carmen Stela Lourenço Macamo e Bernardete Zoia Augusto Roque, como sócias com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CZoticas Sabores Exóticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593886, uma entidade denominada CZoticas Sabores Exóticos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Carmen Stela Lourenço Macamo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na matola, cidade da Matola Tchumene-2, quarteirão 27, casa n.º 26. portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104196356356J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Agosto de 2018, válidos até 9 de Agosto de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, 25 de Junho, Kamubukuana, rua n.º 6, quarteirão 12, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018316N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2019 válidos até 17 de Junho de 2024.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CZoticas Sabores Exóticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo Avenida Amílcar Cabral, n.º 778 – rés-do-chão, direito, Maputo - Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Ritos de iniciação;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e domestica;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Sessões de chá de panela;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Danças de sensualidade, rebolados e massagens;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Estudos bíblicos sobre casamentos e vida conjugal;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Aconselhamento presencial e ou online para mulheres;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Aulas online e ou presencias de educação sexual;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Comercio a retalho de cosméticos e produtos de sexshop;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Formações em coaching de aconselhamento sexual; e
  24. Número ou marcador, página 19: j) Serviços terapêuticos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes as sócias:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Carmen Stela Lourenço Macamo, com 50%, correspondentes a dez mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Bernardete Zoia Augusto Roque, com 50%, correspondentes a dez mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que as sócias deliberem o assunto.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo das Sras. Carmen Stela Lourenço Macamo e Bernardete Zoia Augusto Roque, como sócias com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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