Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Darei - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 144 a 147 do livro de notas para escrituras diversas 5/2020, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Douglas Mutauri, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096629B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro Nhamadjessa.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a firma DareiPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, zona industrial, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)Limpeza de edifício, foças e drenagens;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 20: c) Fumigação;
- Número ou marcador, página 20: d) Assistência agrícola e jardinagem.
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de plantas ornamentais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Douglas Mutauri.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 21: juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturam do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.