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Texto do artigo · p. 21 Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 22 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101592979 entidade legal supra, constituída por: Frederik Rynhardt Rall de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02695607, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos catorze de Maio de dois mil e treze, natural de Joanesburgo, e residente na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Massavane, Praia de Paindane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento 100% do capital social, pertencente ao sócio Frederik Ryinhardt Rall.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Frederik Ryinhardt Rall que exercerá as suas
Texto do artigo · p. 22 funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um,
  3. Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101592979 entidade legal supra, constituída por: Frederik Rynhardt Rall de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02695607, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos catorze de Maio de dois mil e treze, natural de Joanesburgo, e residente na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Dorado Dunes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Massavane, Praia de Paindane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento 100% do capital social, pertencente ao sócio Frederik Ryinhardt Rall.
  20. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Frederik Ryinhardt Rall que exercerá as suas
  24. Texto do artigo, página 22: funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
  44. Texto do artigo, página 22: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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