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Texto do artigo · p. 22 Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101265897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Marco Paulo Braga Chamusca, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Junho de 2017, residente na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede estabelecida na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material ortopédico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Marco Paulo Braga Chamusca de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Marco Paulo Braga Chamusca ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101265897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Marco Paulo Braga Chamusca, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Junho de 2017, residente na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dreams Medical Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede estabelecida na rua das Flores, bairro Central, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Venda de medicamentos;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material ortopédico.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Marco Paulo Braga Chamusca de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Marco Paulo Braga Chamusca ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  21. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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