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- Texto do artigo, página 23: Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585964, em que Samo Pedro Bausse João, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º1 conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituí a presente Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por EBS, LDA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços informáticos, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, UC C, casa n.º 133, quarteirão 4, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samo Pedro Bausse João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
- Texto do artigo, página 24: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final, casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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