Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585964, em que Samo Pedro Bausse João, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º1 conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituí a presente Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por EBS, LDA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços informáticos, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, UC C, casa n.º 133, quarteirão 4, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samo Pedro Bausse João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
Texto do artigo · p. 24 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final, casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585964, em que Samo Pedro Bausse João, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Declara o outorgante, nos termos do artigo 90, n.º1 conjugado com o artigo 91, n.º 1 ambos do Código Comercial, que constituí a presente Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Extra Byte Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que abreviadamente designar-se-á por EBS, LDA.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços informáticos, comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, UC C, casa n.º 133, quarteirão 4, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samo Pedro Bausse João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
  22. Texto do artigo, página 24: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Disposição final, casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.