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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Floma, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559785, uma entidade Floma, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: António Isaías Mauai, casado com Mequelina Stela A. Florêncio sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100104318792M, residente e domiciliado em Matola no bairro 1.º de Maio, casa n.º 515.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Mequelina Stela António Florêncio Mauai, casada com António Isaías Mauai sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264464P, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 515.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Floma, Limitada, e vai ter a sua sede na, Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 515.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas e diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das duas quotas.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente António Isaías Mauai;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mequelina Stela António Florêncio Mauia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, António Isaías Mauia nomeado desde já a categoria de administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissão
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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