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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554015, uma entidade denominada Genesys Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Nelson Lázaro Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 43, quarteirão 45, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377093F, emitido aos 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Genesys Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 12, n.º 521, résdo-chão, bairro do Zimpeto, cidade Maputo .
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultória em arquitectura e gestão de contratos de empreitada;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de instalações e manutenções de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de assistência técnica; f)Comércio de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: h) Fabricação de equipamento de engenharia e material diverso;
- Número ou marcador, página 25: i) Aluguer e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota do socio único Nelson Lázaro Massingue, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Lázaro Massingue, na qualidade de sócio gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Nelson Lázaro Massingue ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio unico poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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