Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571122, uma entidade denominada GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Valdano Venâncio João Mboene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264481B, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de mudanças e serviços com único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de GVM Mudanças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na rua Coronel General Fernando Matavele, casa número trezentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cotando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) Execução de recolocações de bens particular e institucionais;
- Número ou marcador, página 26: b) Armazenamento e transporte;
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão de limpeza, consultoria em cozinhas modernas americanas; e
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria informática e serigrafia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde ao único sócio único administrador Valdano Venâncio Mboene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 26: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração do e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e formas de obrigar
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.