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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de Cidadãos em representação do Comité Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mamundje na zona de Grudja, representado pelo seu presidente Carlos Manuel Moisés, requereu a administradora do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido, como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mamundje, com sua sede na localidade de Grudja, no Posto Administrativo de Búzi-Sede, distrito do Búzi, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete da Administradora do Distrito do Búzi, 4 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2016. — A Administradora Distrital, Maria Bernardete Cipriano Roque.
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