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Texto do artigo · p. 28 Long Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101589587, denominada Long Comercial & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Duki Bacar e Jinxiaoolong Zhuang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a denominação de Long Comercial & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo estabelecer delegações, outras formas de representação noutras provincias do pais ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços; c ) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Alberto Duki Bacar, detém 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Jinxiaolong Zhuand, detem 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já indicados os senhores Alberto Duki Baca e Jinxiaolong Zhuand, como sócio gerente da sociedade com despensa a caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigados em actos e contractos estranhos aos seus negócios designamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
Texto do artigo · p. 29 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Long Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101589587, denominada Long Comercial & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Duki Bacar e Jinxiaoolong Zhuang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a denominação de Long Comercial & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo estabelecer delegações, outras formas de representação noutras provincias do pais ou no estrageiro.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços; c ) Agência de viagem e turismo;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Turismo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Alberto Duki Bacar, detém 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Jinxiaolong Zhuand, detem 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já indicados os senhores Alberto Duki Baca e Jinxiaolong Zhuand, como sócio gerente da sociedade com despensa a caução.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigados em actos e contractos estranhos aos seus negócios designamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da Lei das Sociedades por quotas.
  40. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
  41. Texto do artigo, página 29: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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