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- Texto do artigo, página 28: Long Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101589587, denominada Long Comercial & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Duki Bacar e Jinxiaoolong Zhuang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a denominação de Long Comercial & Serviços, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo estabelecer delegações, outras formas de representação noutras provincias do pais ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços; c ) Agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 29: e) Turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Alberto Duki Bacar, detém 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Jinxiaolong Zhuand, detem 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já indicados os senhores Alberto Duki Baca e Jinxiaolong Zhuand, como sócio gerente da sociedade com despensa a caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigados em actos e contractos estranhos aos seus negócios designamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de
- Texto do artigo, página 29: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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