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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 100943662, Ivan Mateus Gonçalves, solteiro, de nacionalidade Moçambique, natural de Maputo, Maputo, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lumai Digital Media Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente Lumai Digital, Lda, tem a sua sede na rua do centro comercial, bairro do Macuti, n.º 513, rés-dochão, na cidade da Beira, Sofala, podendo abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)O exercício de actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenho e desenvolvimento de websites;
- Número ou marcador, página 29: c) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de aplicativos móveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Vendas de equipamento fotográfico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Mateus Gonçalves.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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