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Texto do artigo · p. 30 Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 30 NUEL 101596397, uma entidade denominada Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Gracinda das Dores Estevão, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383564J, emitido ao 19 de Agosto de 2010 e residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Matutuine, bairro Machanfane, Zona 6.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de espaço, tendas, loiças, mesas, cadeiras para vários eventos;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração de hotéis, motéis, clubes, restaurantes, salões de festas, discotecas, complexos turísticos de campismo e parques recreativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Gracinda das Dores Estevão e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gracinda das Dores Estevão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 30: NUEL 101596397, uma entidade denominada Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Gracinda das Dores Estevão, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383564J, emitido ao 19 de Agosto de 2010 e residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) Mamily Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Matutuine, bairro Machanfane, Zona 6.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Organização e decoração de eventos;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Serviço de catering;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de espaço, tendas, loiças, mesas, cadeiras para vários eventos;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Exploração de hotéis, motéis, clubes, restaurantes, salões de festas, discotecas, complexos turísticos de campismo e parques recreativos.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Gracinda das Dores Estevão e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Gracinda das Dores Estevão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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