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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moz Logistics & Shipchandler, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedadae Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, matriculada sob NUEL 101579069, entre Arnaldo Manuel Rungo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana e Geraldo dos Santos Noa Marima, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, rua Costa Serrão – 4° Bairro Chaimite, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, na Avenida Major Serpa Pinto, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Moz Logistics & Shipchandler, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento e suprimento de bens de consumo para navios;
- Número ou marcador, página 31: b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo dos Santos Noa Marima.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa
- Texto do artigo, página 32: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios que ficam desde já nomeados, Arnaldo Manuel Rungo Jr. e Geraldo dos Santos Noa Marima.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento os administradores podem constituir mandatários e delegar todos ou parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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