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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Naz Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e três Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101590135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NAZ Investments, Limitada, constituída entre os sócios Nazrana Sulemane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626875C, emitido pela DIC de Nampula, aos, 5 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula e Munavar Akthar Abdul Gani, casado de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569277M,
- Texto do artigo, página 35: emitido pela DIC de Nampula, aos 11 de Julho de 2018, residente em Nampula, foi celebrado um contrato de sociedade baseando-se nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta por denominação Naz Investments, Limitada, sita no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, embalagem e venda a retalho e grosso de guardanapos vegetais e papel higiénico, e outras actividades relacionadas e outras conexas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado integralmente, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por centos do capital), pertencente a sócia Nazrana Sulemane;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente à 40% (quarenta por centos do capital), pertencente ao sócio Munavar Akthar Abdul Gani.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia Nazrana Sulemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, em todos os actos documentais. E na sua ausência ou impedimento, o sócio administrador poderá indicar ou constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 22 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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