Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575160, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, É uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de materiais de escritório, mobiliário do escritório e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macuse – Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária 103698049
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Lazido Daúdo Assebula, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 15 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575160, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, É uma sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de materiais de escritório, mobiliário do escritório e outros serviços.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macuse – Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária 103698049
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 36: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Lazido Daúdo Assebula, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  27. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 15 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.