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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575160, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, É uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 22 de Abril, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de materiais de escritório, mobiliário do escritório e outros serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macuse – Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Autoridade Tributária 103698049
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Lazido Daúdo Assebula, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 15 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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