Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, pelo Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada nacional número 6- Tica – Sofala.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração das sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objectivo principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), processamento, refinação do petróleo bruto gás natural e liquefeitos, incluindo transportes, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e da demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercícios de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustível, estação de serviços, lojas de conveniência, transporte de combustível e cargas, parqueamento de transportes pesados e ligeiros, venda a retalho e a grosso de combustível, serviços de hospedagens e aluguer de quartos, restauração e catering, podendo exercer outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 37 objecto social principal. a sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital socia, integralmente realizando em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócio existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. – A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019616, pelo Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento GTS-TICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada nacional número 6- Tica – Sofala.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A duração das sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto social
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objectivo principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), processamento, refinação do petróleo bruto gás natural e liquefeitos, incluindo transportes, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e da demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercícios de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustível, estação de serviços, lojas de conveniência, transporte de combustível e cargas, parqueamento de transportes pesados e ligeiros, venda a retalho e a grosso de combustível, serviços de hospedagens e aluguer de quartos, restauração e catering, podendo exercer outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do
  13. Texto do artigo, página 37: objecto social principal. a sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do capital social
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital socia, integralmente realizando em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único GTS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócio existentes, na proporção das quotas iniciais.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Gemerildo Valdirio Frangoulis de Almeida, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. – A Con-
  27. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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