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Texto do artigo · p. 37 Rank Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada matriculada sob NUEL 101479544, entre, Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, casado, natural de Kacutara – República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 37 Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambique, residente na Rua Pereira do Lago, 6.ª Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rank Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.° 744, bairro Central, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) A prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento,
Texto do artigo · p. 37 comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
Número ou marcador · p. 37 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 37 d) Exploração de recursos florestal;
Número ou marcador · p. 37 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 37 f) Construção; e
Número ou marcador · p. 37 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e da quota
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais; e
Número ou marcador · p. 37 b) Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por quatro membros, indicados por deliberação dos sócios, por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente: Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne;
Número ou marcador · p. 37 b) Administrador-Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don; c ) A d m i n i s t r a d o r : A s a n g a RanjanWarusavittharna;
Número ou marcador · p. 37 d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamcharge.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura singular do presidente ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da Lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rank Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings, Limitada matriculada sob NUEL 101479544, entre, Hewawasange Ravindranath Srila Wijertne, casado, natural de Kacutara – República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 37: Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambique, residente na Rua Pereira do Lago, 6.ª Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rank Holdings, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.° 744, bairro Central, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  11. Número ou marcador, página 37: a) A prospecção, pesquisa, extracção, tratamento, processamento,
  12. Texto do artigo, página 37: comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Transporte;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Exploração de recursos florestal;
  16. Número ou marcador, página 37: e) Indústria;
  17. Número ou marcador, página 37: f) Construção; e
  18. Número ou marcador, página 37: g) Imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais; e
  24. Número ou marcador, página 37: b) Ana Antónia Fernandes Alen Joaquim, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por quatro membros, indicados por deliberação dos sócios, por um mandato de dois anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Presidente: Hewawasange Ravindranath Srilal Wijertne;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Administrador-Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don; c ) A d m i n i s t r a d o r : A s a n g a RanjanWarusavittharna;
  32. Número ou marcador, página 37: d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamcharge.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se somente:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura singular do presidente ou do administrador-delegado;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  36. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da Lei.
  38. Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  39. Número ou marcador, página 38: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  40. Número ou marcador, página 38: Sete) O presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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