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Texto do artigo · p. 40 Tau Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
Texto do artigo · p. 40 e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Ubaldo Ginova Ombe e Tomás Jorge João, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Tau Profissional, Limitada, a qual será regida nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Tau Profissional, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, consultoria ambiental, auditoria ambiental, geologia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio Tomás Jorge João respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas, o outro sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 41 a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 41 c) A que o gestor lhe preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 41 d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer ao sócio Tomás Jorge João como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Tomás Jorge João, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 41 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. – A Notária
Texto do artigo · p. 41 Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 41 Tecner Multi Service –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tau Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
  3. Texto do artigo, página 40: e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Ubaldo Ginova Ombe e Tomás Jorge João, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Tau Profissional, Limitada, a qual será regida nos termos das clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Tau Profissional, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, consultoria ambiental, auditoria ambiental, geologia.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio Tomás Jorge João respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas, o outro sócio goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Direitos dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito:
  27. Número ou marcador, página 41: a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
  28. Número ou marcador, página 41: b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  29. Número ou marcador, página 41: c) A que o gestor lhe preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  30. Número ou marcador, página 41: d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
  31. Número ou marcador, página 41: e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer ao sócio Tomás Jorge João como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Tomás Jorge João, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de cinco dias.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  44. Número ou marcador, página 41: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 41: Cinco) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos participação social de cada um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  52. Texto do artigo, página 41: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Alterações do contrato)
  55. Texto do artigo, página 41: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  60. Número ou marcador, página 41: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Legislação moçambicana.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  70. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. – A Notária
  71. Texto do artigo, página 41: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  72. Texto do artigo, página 41: Tecner Multi Service –
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