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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana para Melhoramento Social
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, de Sua Excelência Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que:
- Texto do artigo, página 3: Benódia Percina Cossa Fainda, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102290662M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão número um, casa número treze, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Bento Zeferino José Timóteo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072000B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica;
- Texto do artigo, página 3: Domingos Horácio Ceia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mixixe-Namacurra, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996709N, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, distrito e província de Manica;
- Texto do artigo, página 3: Eugénio Paulo Cardoso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202245216M, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica;
- Texto do artigo, página 3: Fabião Bernardo Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Jahir Nurmahomed Remtula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º AB0766876, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, primeiro andar, número mil cento e nove, cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Abdul Mussa Ayob Remtula, segundo a procuração outorgada com plenos poderes, lavrada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da qual, junta-se em anexo; Maurício Basílio Weheque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Boma-Nipepe, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183272M, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Oitavo bairro, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica; Sumeia Lourena Juma Maculuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Dezasseis de Junho, quarteirão número três, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 3: Vítor José Lourenço Marques Silvestre, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11PT00012135J, emitido
- Texto do artigo, página 3: aos onze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Vinte e cinco de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 3: Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943764A, emitido aos dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo referido despacho, constituem uma associação com a denominação de Associação Moçambicana para Melhoramento Social, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da natureza, denominação jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana de Melhoramento Social adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana de Melhoramento Social, é do âmbito nacional e a sua sede é na rua da Piscina, bairro Josina Machel, concelho e distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moçambicana de Melhoramento Social pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Moçambicana de Melhoramento Social é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para uma comunidade autosuficiente e capaz de gerir de forma sustentável os seus recursos, com particular atenção para a mulher e a criança;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e apoiar programas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bem-estar social das pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em organismos nacionais, regionais e internacionais para estabelecer intercâmbio e recolha de informação de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participação na definição de políticas nacionais de cooperação para o desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: i) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base; e
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros todos os cidadãos Moçambicanos, estrangeiros residentes em Moçambique e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras capazes de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem um número ilimitado de Membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Presidente do Conselho de Direcção, submetida e aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: A condição de membro é intransmissível e divide-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – os que subscreveram a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Jonorários – distinção conferida por proposta da Direcção aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos estatutos, regulamentos da associação e dos deveres de membro, é punida pelo Conselho de Direcção que aplica as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A pena de suspensão e a expulsão previstas na alínea c) e d) deste artigo é precedida de instauração de processo disciplinar e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) incorre sempre na pena de expulsão o membro que:
- Texto do artigo, página 4: a)Pratique actos que ofendam gravemente o prestígio da associação e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Viole intencionalmente de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Não cumpra com as obrigações sociais impostas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A instauração do processo disciplinar não prejudica a instauração do procedimento criminal ou civil, sempre que a natureza do acto assim o recomende.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão de expulsão cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de quinze dias a contar da data da notificação do despacho de decisão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar aos órgãos competentes da associação as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
- Número ou marcador, página 4: g) Utilizar nos termos regulamentares os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 4: l) Beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: n) Beneficiar-se das oportunidades de emprego na associação, desde que reúna os requisitos técnicoprofissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da associação para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) e i) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da associação e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 5: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 5: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 5: j) Cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: k) Pagar as joias e as quotas estabelecidas no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 5: m) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: n) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado; o)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 5: p) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: q) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: r) Promover o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Eleição)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano. Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da associação e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptua-se o disposto no número anterior exigindo-se a maioria qualificada quanto a:
- Texto do artigo, página 5: a)Alteração dos estatutos da associaação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 5: d) Destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar o relatório anual das actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de delegações ou representações da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é constituido pelo presidente, vice-presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir a política e estratégia de da associação e submeter à Mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir os fundos da Associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto pelo presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar
- Texto do artigo, página 6: a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a associação possuir e vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a Associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
- Número ou marcador, página 6: h) Quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Acetar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SIES
- Texto do artigo, página 7: (Corpos directivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da Associação reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Comissão instaladora da associação funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se a duas assinaturas, a do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e outra do Director Executivo a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas resultantes da interpretação deste Estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os liquidatários da associação deverão de ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, sete de Maio de dois mil e vinte e um. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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