Associação Brilhante de Chongoene
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Associação Brilhante de Chongoene
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- Texto do artigo, página 4: Associação Brilhante de Chongoene
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Brilhante de Chongoene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovávéis.
- Número ou marcador, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 5: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 5: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 5: por decisão da Asse mbleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Salomão Chibualo Macie;
- Número ou marcador, página 5: b) Genovina Cristina Macanze;
- Número ou marcador, página 5: c) Otávia Fabião Nhagave Massingue;
- Número ou marcador, página 5: d) Ruthe Wiliamo Tsovo;
- Número ou marcador, página 5: e) Helena Domingps Mazuze;
- Número ou marcador, página 5: f) Isabel Guilhermina Mondlane, Laura Alberto Nhane;
- Número ou marcador, página 5: g) Elisa Zaqueu Macamo;
- Número ou marcador, página 5: h) Alberto Manuel Nhane.
- Número ou marcador, página 5: i) Graça Filipe Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 5: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 5: c) (Secretária/o).
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