Associação Brilhante de Chongoene

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Texto do artigo · p. 4 Associação Brilhante de Chongoene
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Brilhante de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 é de 5 anos renovávéis.
Número ou marcador · p. 4 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 5 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 5 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Asse mbleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Salomão Chibualo Macie;
Número ou marcador · p. 5 b) Genovina Cristina Macanze;
Número ou marcador · p. 5 c) Otávia Fabião Nhagave Massingue;
Número ou marcador · p. 5 d) Ruthe Wiliamo Tsovo;
Número ou marcador · p. 5 e) Helena Domingps Mazuze;
Número ou marcador · p. 5 f) Isabel Guilhermina Mondlane, Laura Alberto Nhane;
Número ou marcador · p. 5 g) Elisa Zaqueu Macamo;
Número ou marcador · p. 5 h) Alberto Manuel Nhane.
Número ou marcador · p. 5 i) Graça Filipe Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 5 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 5 c) (Secretária/o).
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Brilhante de Chongoene
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Brilhante de Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 4: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  52. Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovávéis.
  53. Número ou marcador, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  62. Texto do artigo, página 5: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  64. Texto do artigo, página 5: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  66. Texto do artigo, página 5: por decisão da Asse mbleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Omissos
  75. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Salomão Chibualo Macie;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Genovina Cristina Macanze;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Otávia Fabião Nhagave Massingue;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Ruthe Wiliamo Tsovo;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Helena Domingps Mazuze;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Isabel Guilhermina Mondlane, Laura Alberto Nhane;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Elisa Zaqueu Macamo;
  84. Número ou marcador, página 5: h) Alberto Manuel Nhane.
  85. Número ou marcador, página 5: i) Graça Filipe Sitoe.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 5: a) (Presidente);
  88. Número ou marcador, página 5: b) (Vice – Presidente); e
  89. Número ou marcador, página 5: c) (Secretária/o).
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