Associação Ahi Lhuvukene Chongoene

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Associação Ahi Lhuvukene Chongoene

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 5 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) António Vicente Massingue; b)Neli Afonso Massuanganhe Massingue;
Número ou marcador · p. 6 c) Alzira Isabel Eugênio Nhamussua;
Número ou marcador · p. 6 d) Eva Jacinto Chichongue;
Número ou marcador · p. 6 e) Alda Arnaldo Massango;
Número ou marcador · p. 6 f) Cátia Ana Fwernando Massingue;
Número ou marcador · p. 6 g) Feliciana Jemisse Simbine;
Número ou marcador · p. 6 h) Azarias Tiago Sigaúque;
Número ou marcador · p. 6 i) Audância Victória Lourenço;
Número ou marcador · p. 6 j) Manhique, Samaria Betuele Cumbe.
Número ou marcador · p. 6 Três) Representantes da associação
Número ou marcador · p. 6 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 6 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 6 c) (Secretária/o).
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  52. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  63. Texto do artigo, página 5: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  65. Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO Omissos
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  75. Número ou marcador, página 6: a) António Vicente Massingue; b)Neli Afonso Massuanganhe Massingue;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Alzira Isabel Eugênio Nhamussua;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Eva Jacinto Chichongue;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Alda Arnaldo Massango;
  79. Número ou marcador, página 6: f) Cátia Ana Fwernando Massingue;
  80. Número ou marcador, página 6: g) Feliciana Jemisse Simbine;
  81. Número ou marcador, página 6: h) Azarias Tiago Sigaúque;
  82. Número ou marcador, página 6: i) Audância Victória Lourenço;
  83. Número ou marcador, página 6: j) Manhique, Samaria Betuele Cumbe.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Representantes da associação
  85. Número ou marcador, página 6: a) (Presidente);
  86. Número ou marcador, página 6: b) (Vice – Presidente); e
  87. Número ou marcador, página 6: c) (Secretária/o).
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