Associação Tuanano Chongoene

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Associação Tuanano Chongoene

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Texto do artigo · p. 10 Associação Tuanano Chongoene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Tuanano Chongoene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos
Texto do artigo · p. 10 seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 10 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Enoque Norberto Uamusse;
Número ou marcador · p. 10 b) Angélica Simião Gauane;
Número ou marcador · p. 10 c) Ivone Antónia Novele;
Número ou marcador · p. 10 d) Florinda José Nhatsumbo;
Número ou marcador · p. 10 e) Sónia Elias Nuvunga;
Número ou marcador · p. 10 f) Lurdes Pedro Chongo;
Número ou marcador · p. 10 g) Helena Tomás Chilengue;
Número ou marcador · p. 10 h) Crizalda Uamusse;
Número ou marcador · p. 10 i) Olga Maria Langa;
Número ou marcador · p. 10 j) Angélica Francisco Zandamela Massingue.
Número ou marcador · p. 10 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 10 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 10 c) (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Tuanano Chongoene
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Tuanano Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos
  24. Texto do artigo, página 10: seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  53. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  62. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  64. Texto do artigo, página 10: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO Omissos
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Enoque Norberto Uamusse;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Angélica Simião Gauane;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Ivone Antónia Novele;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Florinda José Nhatsumbo;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Sónia Elias Nuvunga;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Lurdes Pedro Chongo;
  82. Número ou marcador, página 10: g) Helena Tomás Chilengue;
  83. Número ou marcador, página 10: h) Crizalda Uamusse;
  84. Número ou marcador, página 10: i) Olga Maria Langa;
  85. Número ou marcador, página 10: j) Angélica Francisco Zandamela Massingue.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 10: a) (Presidente);
  88. Número ou marcador, página 10: b) (Vice – Presidente); e
  89. Número ou marcador, página 10: c) (Secretária/o).
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