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- Texto do artigo, página 19: AHR Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número zero zero dois, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada AHR Services, Lda, com sede na rua S/n, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101382931, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada sobre a cessão de quotas e redistribuição do capital social e a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral na sociedade. Sendo assim, o sócio Cândido Abdul António Azize por não lhe convier continuar na sociedade cede gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos a sua quota na totalidade dividindo em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de 2650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,67% (dezassete vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Sherley Gomes Espada e a segunda no valor de 2350,00MT (dois mil trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 15,67% (quinze vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Admiralda Malquiji. Foi deliberado também a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral, isto é, a administração financeira da sociedade, até a então exercida pelo sócio Cândido Abdul António Azize, ficará simultaneamente a cargo das sócias actuais, até nova deliberação. Em consequência disso alteram as cláusulas quarta e quinta dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes às sócias seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 7.650,00MT (sete mil, seiscentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Admiralda Malquiji
- Texto do artigo, página 19: e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeadas gerente de recursos humanos e gerente administrativa.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 29 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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