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Texto do artigo · p. 19 AHR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número zero zero dois, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada AHR Services, Lda, com sede na rua S/n, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101382931, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada sobre a cessão de quotas e redistribuição do capital social e a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral na sociedade. Sendo assim, o sócio Cândido Abdul António Azize por não lhe convier continuar na sociedade cede gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos a sua quota na totalidade dividindo em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de 2650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,67% (dezassete vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Sherley Gomes Espada e a segunda no valor de 2350,00MT (dois mil trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 15,67% (quinze vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Admiralda Malquiji. Foi deliberado também a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral, isto é, a administração financeira da sociedade, até a então exercida pelo sócio Cândido Abdul António Azize, ficará simultaneamente a cargo das sócias actuais, até nova deliberação. Em consequência disso alteram as cláusulas quarta e quinta dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes às sócias seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 7.650,00MT (sete mil, seiscentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Admiralda Malquiji
Texto do artigo · p. 19 e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeadas gerente de recursos humanos e gerente administrativa.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 29 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: AHR Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número zero zero dois, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada AHR Services, Lda, com sede na rua S/n, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101382931, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada sobre a cessão de quotas e redistribuição do capital social e a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral na sociedade. Sendo assim, o sócio Cândido Abdul António Azize por não lhe convier continuar na sociedade cede gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos a sua quota na totalidade dividindo em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de 2650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,67% (dezassete vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Sherley Gomes Espada e a segunda no valor de 2350,00MT (dois mil trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 15,67% (quinze vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Admiralda Malquiji. Foi deliberado também a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral, isto é, a administração financeira da sociedade, até a então exercida pelo sócio Cândido Abdul António Azize, ficará simultaneamente a cargo das sócias actuais, até nova deliberação. Em consequência disso alteram as cláusulas quarta e quinta dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  4. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes às sócias seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  7. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 7.650,00MT (sete mil, seiscentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  10. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Admiralda Malquiji
  11. Texto do artigo, página 19: e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeadas gerente de recursos humanos e gerente administrativa.
  12. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  13. Texto do artigo, página 19: Pemba, 29 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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