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Texto do artigo · p. 20 Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de dois milhões e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, Limitada cede parte da sua quota no valor de duzentos e cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel de Mascarenhas Gaivão, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 1.841.500MT (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 89,829% (oitenta e nove vírgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel de Mascarenhas Gaivão, uma quota de 205.000MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero vírgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de dois milhões e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, Limitada cede parte da sua quota no valor de duzentos e cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel de Mascarenhas Gaivão, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: Capital social
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  8. Texto do artigo, página 20: 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 1.841.500MT (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 89,829% (oitenta e nove vírgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Manuel de Mascarenhas Gaivão, uma quota de 205.000MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e dois por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 20: d) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero vírgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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