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Texto do artigo · p. 23 CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821749, uma entidade denominada CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celso Luís Cau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de participações sociais de empresas e indivíduos;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação em outras sociedades comerciais ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria técnica e financeira; e)Investimento nas áreas mineira, petróleo e gás, energia, construção civil, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, infraestruturas, transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio geral e de bebidas;
Número ou marcador · p. 23 g) Representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 23 h) Intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação e exportação a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821749, uma entidade denominada CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Celso Luís Cau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais de empresas e indivíduos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Participação em outras sociedades comerciais ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição de participações sociais;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria técnica e financeira; e)Investimento nas áreas mineira, petróleo e gás, energia, construção civil, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, infraestruturas, transporte, logística e rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Comércio geral e de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Representação de marcas e empresas;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Intermediação comercial e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Gerência
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Balanço
  34. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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