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Texto do artigo · p. 24 Construções Makhalelo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL101542661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Makhalelo, Limitada, constituída entre o sócio: Chande
Texto do artigo · p. 24 Ossufo, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494483M, emitido a 1 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Construções Makhalelo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Construções Makhalelo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital, a Chande Ossufo.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura do sócio Chande Ossufo;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura de procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Construções Makhalelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL101542661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Makhalelo, Limitada, constituída entre o sócio: Chande
  3. Texto do artigo, página 24: Ossufo, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494483M, emitido a 1 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Construções Makhalelo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: Construções Makhalelo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  10. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital, a Chande Ossufo.
  19. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  24. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura do sócio Chande Ossufo;
  25. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura de procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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