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Texto do artigo · p. 26 ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780651, uma entidade denominada ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane, vila de Boane, Boane n.º 2.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com urbanização, canalização, instalação prediais, fiscalização de obras, tratamento de águas de piscinas, manutenção de bombas hidráulicas, gestão de sistemas de abastecimento de
Texto do artigo · p. 26 água, elaboração e aprovação de projectos de construção, consultoria de construção civil e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de metícais e correspondente cem porcento a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780651, uma entidade denominada ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane, vila de Boane, Boane n.º 2.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com urbanização, canalização, instalação prediais, fiscalização de obras, tratamento de águas de piscinas, manutenção de bombas hidráulicas, gestão de sistemas de abastecimento de
  14. Texto do artigo, página 26: água, elaboração e aprovação de projectos de construção, consultoria de construção civil e outras actividades relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de metícais e correspondente cem porcento a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  32. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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