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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780651, uma entidade denominada ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane, vila de Boane, Boane n.º 2.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com urbanização, canalização, instalação prediais, fiscalização de obras, tratamento de águas de piscinas, manutenção de bombas hidráulicas, gestão de sistemas de abastecimento de
- Texto do artigo, página 26: água, elaboração e aprovação de projectos de construção, consultoria de construção civil e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de metícais e correspondente cem porcento a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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