Farmácia Grace & Somar, Limitada

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Farmácia Grace & Somar, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Farmácia Grace & Somar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101750477, denominada Farmácia Grace & Somar, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Calane Aibo e de Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Balama, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de M-pesa e paga fácil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Calane Aibo, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Jakson Magido Somar, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Estrutura orgânica da farmácia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Farmácia Grace & Somar, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Sócio-gerente – Calane Aibo, responsável pela administração e gerência;
Número ou marcador · p. 27 b) Sócio administrador – Jakson Magido Somar, responsável pela administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Director técnico – tem responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a observância do Código de Ética da profissão farmacêutica;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
Número ou marcador · p. 27 e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pessoal técnico (técnico de farmácia):
Número ou marcador · p. 27 a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
Número ou marcador · p. 27 b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a Lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a reposição continua dos produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Servente:
Número ou marcador · p. 27 a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
Número ou marcador · p. 27 b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Autonomia administrativa da farmácia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Farmácia Grace & Somar, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 27 Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
Número ou marcador · p. 27 b) Ser pontual e assíduo;
Número ou marcador · p. 27 c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
Número ou marcador · p. 27 e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
Número ou marcador · p. 27 f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
Número ou marcador · p. 27 g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 27 j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 27 k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
Número ou marcador · p. 27 l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
Número ou marcador · p. 27 m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 27 Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
Número ou marcador · p. 27 c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
Número ou marcador · p. 27 d) Gozar férias;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cerimónias fúnebres de acordo com a lei laboral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entre em vigor logo que for apresentado aos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia Grace & Somar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101750477, denominada Farmácia Grace & Somar, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Calane Aibo e de Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Balama, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de M-pesa e paga fácil.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, e distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Calane Aibo, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Jakson Magido Somar, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Estrutura orgânica da farmácia)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A Farmácia Grace & Somar, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Sócios:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Sócio-gerente – Calane Aibo, responsável pela administração e gerência;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Sócio administrador – Jakson Magido Somar, responsável pela administração e gerência.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Director técnico – tem responsabilidade de:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a observância do Código de Ética da profissão farmacêutica;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
  27. Número ou marcador, página 27: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Pessoal técnico (técnico de farmácia):
  29. Número ou marcador, página 27: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a Lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a reposição continua dos produtos farmacêuticos.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Servente:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
  35. Número ou marcador, página 27: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Autonomia administrativa da farmácia)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A Farmácia Grace & Somar, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos trabalhadores)
  43. Texto do artigo, página 27: Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
  44. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Ser pontual e assíduo;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
  47. Número ou marcador, página 27: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
  48. Número ou marcador, página 27: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 27: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
  50. Número ou marcador, página 27: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
  51. Número ou marcador, página 27: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
  52. Número ou marcador, página 27: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 27: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
  54. Número ou marcador, página 27: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
  55. Número ou marcador, página 27: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos trabalhadores)
  58. Texto do artigo, página 27: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
  61. Número ou marcador, página 27: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
  62. Número ou marcador, página 27: d) Gozar férias;
  63. Número ou marcador, página 27: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cerimónias fúnebres de acordo com a lei laboral.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entre em vigor logo que for apresentado aos trabalhadores.
  72. Texto do artigo, página 27: Pemba, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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