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Texto do artigo · p. 28 Geek World, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101580202, denominada Geek World, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ely Andish e Gonçalves Ambasse Tuair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Geek World, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência técnica de equipamento electrónicos e informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ely Andish;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Gonçalves Ambasse Tuair.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ely Andishi, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
Texto do artigo · p. 28 Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Geek World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101580202, denominada Geek World, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ely Andish e Gonçalves Ambasse Tuair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Geek World, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Venda de material electrónico e informático;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Assistência técnica de equipamento electrónicos e informático.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ely Andish;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Gonçalves Ambasse Tuair.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ely Andishi, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
  34. Texto do artigo, página 28: Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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