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Texto do artigo · p. 28 Grupo Angília, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820432, uma entidade denominada Grupo Angília, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 28 Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 28 Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2010.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Grupo Angília, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, R34, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 29 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 29 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Grupo Angília, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820432, uma entidade denominada Grupo Angília, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 28: Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2011.
  6. Texto do artigo, página 28: Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2013.
  7. Texto do artigo, página 28: Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2010.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Grupo Angília, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, R34, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  35. Número ou marcador, página 29: e) No caso de morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 29: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 29: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
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