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Texto do artigo · p. 29 Ionic Construçõs, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821633, uma entidade denominada Ionic Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hipólito Luís Pedro Nhapulo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300493928S, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ivane Miguel Augusto Paulo, solteiro, natural de Maputo,de nacionalidade Moçambicana, residente em ChinonaquilaBoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637506I, emitido a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 3 de Dezembro de 2030.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Oscar Francisco de Sousa, casado com Mércia Salvador Sigaunque de Sousa, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiango- Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615764P, emitido a 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ionic Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.290, bairro Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital inicial da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios, conforme a seguir se discrimina:
Número ou marcador · p. 30 a) Hipólito Luís Pedro Nhapulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ivane Miguel Augusto Paulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Oscar Francisco de Sousa, 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência atrás mencionado, o sócio que pretender alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esta vontade aos restantes
Texto do artigo · p. 30 sócios, indicando as condições em que vai efectuar a cessão, os quais devem, no prazo de quinze dias contados a partir da data de comunicação, manifestarem se querem ou não adquirir a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso nenhum dos sócios, nem a sociedade exerça o seu direito de preferência, a quota pode ser livremente cedida a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer cessão ou alienação de quotas contrária aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, com a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ionic Construçõs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821633, uma entidade denominada Ionic Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hipólito Luís Pedro Nhapulo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300493928S, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivane Miguel Augusto Paulo, solteiro, natural de Maputo,de nacionalidade Moçambicana, residente em ChinonaquilaBoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637506I, emitido a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 3 de Dezembro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Oscar Francisco de Sousa, casado com Mércia Salvador Sigaunque de Sousa, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiango- Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615764P, emitido a 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ionic Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.290, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto.
  17. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital inicial da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios, conforme a seguir se discrimina:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Hipólito Luís Pedro Nhapulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Ivane Miguel Augusto Paulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Oscar Francisco de Sousa, 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência atrás mencionado, o sócio que pretender alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esta vontade aos restantes
  37. Texto do artigo, página 30: sócios, indicando as condições em que vai efectuar a cessão, os quais devem, no prazo de quinze dias contados a partir da data de comunicação, manifestarem se querem ou não adquirir a respectiva quota.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso nenhum dos sócios, nem a sociedade exerça o seu direito de preferência, a quota pode ser livremente cedida a pessoas estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer cessão ou alienação de quotas contrária aos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, com a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
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