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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ionic Construçõs, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821633, uma entidade denominada Ionic Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hipólito Luís Pedro Nhapulo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300493928S, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivane Miguel Augusto Paulo, solteiro, natural de Maputo,de nacionalidade Moçambicana, residente em ChinonaquilaBoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637506I, emitido a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 3 de Dezembro de 2030.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Oscar Francisco de Sousa, casado com Mércia Salvador Sigaunque de Sousa, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiango- Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615764P, emitido a 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ionic Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.290, bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital inicial da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios, conforme a seguir se discrimina:
- Número ou marcador, página 30: a) Hipólito Luís Pedro Nhapulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Ivane Miguel Augusto Paulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Oscar Francisco de Sousa, 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência atrás mencionado, o sócio que pretender alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esta vontade aos restantes
- Texto do artigo, página 30: sócios, indicando as condições em que vai efectuar a cessão, os quais devem, no prazo de quinze dias contados a partir da data de comunicação, manifestarem se querem ou não adquirir a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso nenhum dos sócios, nem a sociedade exerça o seu direito de preferência, a quota pode ser livremente cedida a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer cessão ou alienação de quotas contrária aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, com a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
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