Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Malongane Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752933, uma entidade denominada, Malongane Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: José Fernando Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402094B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente na Avenida Fernão Farinha, n.º 843, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kamphumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Dercénio Patrício Malando Phacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 29 de Outubro de 2020, residente na Zona não Parcelada-Ponta Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta na denominação de Malongane Prestação de Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracao do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Ponta Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral, importação e exportação, grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificados;
- Número ou marcador, página 30: d) Outras actividades científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comercio permitido por lei que assembleia deliberar explorar ou gerências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma conta de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio José Fernando Júnior, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma conta de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Decénio Patrício Malando Phacule, correspondente a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) a divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a artigo a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Fernando Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 31: do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se, a liquidarão será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.