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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Max & Kenem Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Max & Kenem Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Uche Kenneth Onyebugha, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de NankaNigéria, portador do Passaporte n.º A11342501, emitido a 26 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração da República Federal da Nigéria, residente na cidade de Nampula, e Maxwell Ifeanyi Okeke, casado, de nacionalidade holandesa, natural de Nanka-Nigéria, portador do Passaporte n.º NMBP03PH2, emitido a 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração do Reino de Holanda, residente em Amsterdam – Holanda, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: Max & Kenem Trading Company, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 31: quarteirão D, n.º 163, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de cinzal;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho e a grosso de cinzas;
- Número ou marcador, página 31: c) Exportação de cinzal;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação de motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio de motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de cereais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da seguinte forma: Uche Kenneth Onyebugha, pertencente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondende a 50%, e Maxwell Ifeanyi Okeke, pertencente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondende a 50%, totalizando 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Uche Kenneth Onyebugha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatarios, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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